Eduardo Cunha é condenado a 24 anos e 10 meses por desvios na Caixa
02/06/2018 13:45 em Brasil

A Justiça Federal condenou nesta sexta-feira (1/6) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 24 anos e dez meses de prisão por desvios na Caixa Econômica Federal.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, o considerou culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

Este é o segundo revés do ex-deputado na Justiça, atualmente preso em Curitiba. No ano passado, em processo da operação Lava Jato, ele foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão por receber propinas em troca de contratos da Petrobras.

A defesa de Cunha havia pedido que sua prisão preventiva fosse revogada, mas o juiz entendeu que não cabia liberá-lo. “É necessária a sua permanência na prisão para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica”, escreveu.

Oliveira considerou que Cunha se envolveu em corrupção nas operações da Caixa com sete empresas. Para ele, o ex-deputado era “figura central no esquema criminoso”, “tendo feito do aparato estatal a prática de crimes”.

No entendimento do juiz, o emedebista demonstrou ter “personalidade voltada para o delito”, pois já havia praticado crimes antes e “continuou por mais de uma década na prática de ilícitos, fazendo do crime seu modo de vida”.

Além de Cunha, a Justiça Federal em Brasília também condenou o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN). A sentença impõe a ele oito anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por lavagem. Ele foi acusado de receber recursos ilícitos do esquema no exterior. Alves, que cumpre prisão domiciliar em Natal, foi absolvido da acusação de corrupção passiva.

O magistrado decretou a perda de bens e valores obtidos pelos réus por meio de crime. Além disso, determinou que Cunha pague R$ 7 milhões e Alves, R$ 1 milhão a título de reparação dos danos causados à coletividade.

O MPF (Ministério Público Federal) havia pedido 387 anos de prisão para Cunha e 78 para Alves, baseado no critério de concurso material, ou seja, a soma das penas privativas de liberdade referentes a cada crime. Mas o juiz não aplicou esse parâmetro em todas as situações analisadas.

Ele acolheu parcialmente os pedidos do MPF, pois considerou não haver provas suficientes para as condenações em relação a algumas operações apontadas como ilícitas. Entendeu, porém, que, em outras, cabia aplicar as penas.

O esquema de corrupção na Caixa foi investigado na operação Sépsis, deflagrada há exato um ano. Na denúncia, a Procuradoria da República no Distrito Federal apontou um esquema de pagamento de propinas milionárias ao grupo de Cunha, por parte de grandes grupos empresariais, em troca da liberação de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), gerido pelo banco público.

As liberações eram manipuladas por aliados de Cunha na Caixa, entre eles o ex-vice presidente do banco Fábio Cleto, primeiro a fechar acordo de delação premiada e entregar o esquema.

Outro colaborador, o corretor Lúcio Bolonha Funaro afirmou em seus depoimentos que atuava como operador de Cunha nas negociações ilícitas com empresas interessadas no dinheiro da Caixa e na captação dos subornos.

Os dois delatores foram condenados. A Funaro, foi aplicada pena de oito anos e dois meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Como colaborou, poderá cumpri-la em casa.

No caso de Cleto, a condenação é a nove anos e oito meses de prisão, em regime primeiramente fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional, mas também devem prevalecer os termos do acordo com o MPF.

Também foi condenado o delator Alexandre Margotto, parceiro de negócios de Cunha e Cleto, a pena de quatro anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, por corrupção ativa.

Outros esquemas de desvios na Caixa continuam sob investigação, a exemplo do que envolve o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), alvo da operação Cui Bono?. O emedebista foi preso depois que a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em espécie num bunker a ele atribuído, em Salvador.

OUTRO LADO

O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou que a sentença é “fantasiosa e baseada em delações premiadas sem qualquer comprovação probatória que sustente a condenação, o que será comprovado no recurso a ser interposto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)”.

Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, disse que seu cliente é inocente e a condenação, injusta. Ele informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Folha de São Paulo
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