Lewandowski rejeita ação que buscava suspender decisão de Toffoli sobre dados do Coaf
09/08/2019 20:58 em Política

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (9) uma ação da Rede Sustentabilidade que pedia a suspensão de uma decisão do ministro Dias Toffoli sobre o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Em 16 de julho, Toffoli suspendeu todas as investigações em curso no país que tivessem como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli foi liminar (provisória), e o julgamento do tema em plenário está marcado para 21 de novembro, mas a data pode ser antecipada.

Rede Sustentabilidade argumentava que o debate sobre o tema deve levar em consideração o "contexto em que estamos". O partido usou como exemplo uma decisão do próprio STF que autorizou a "quebra" de sigilo de correspondência de presos.

Segundo a Rede, o Coaf é obrigado a comunicar às autoridades competentes a existência de indícios de crimes. Neste caso, afirma o partido, não há quebra de sigilo, mas transferência de informações, devendo-se manter o sigilo das comunicações.

Decisão de Lewandowski

 

Ao rejeitar suspender a decisão de Toffoli, Lewandowski entendeu que o tipo de ação apresentada pela Rede era incabível. Acrescentou que não se pode entrar com outro processo para questionar uma decisão, deve-se recorrer no âmbito da ação na qual houve a própria decisão.

 

"A ADPF não é instrumento sucedâneo de recurso contra decisões monocráticas prolatadas no âmbito desta Suprema Corte. De fato, proscrito o desvirtuamento do instituto para a inserção de medidas processuais atípicas direcionadas a impugnar decisões judiciais proferidas no âmbito desta Suprema Corte", afirmou o ministro.

Lewandowski lembrou que o presidente do Supremo já levará a questão ao plenário. "Prematura, portanto, a antecipação do juízo exauriente nesta matéria até a deliberação da Suprema Corte."

Ainda na avaliação do ministro, os argumentos do partido "não impressionam". "Os argumentos utilitaristas da parte autora - no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha."

 
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